Os aparelhos celulares furtados, roubados ou perdidos
poderão ser recuperados mediante rastreamento do objeto pela Polícia Civil.
Essa é a proposta apresentada pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 230/2024, a partir de solicitação da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), as empresas
de telefonia fornecerão as informações sobre a linha telefônica e aparelho,
incluindo o número único do celular, a Identificação Internacional de
Equipamento Móvel (Imei – sigla em inglês para Internacional Mobile
Equipament Identity).
A iniciativa ainda prevê convênio da Sesp com o Poder Judiciário para que este
conceda medida judicial abrangente e autorização para que a pasta possa
fazer o levantamento de dados e rastreamento das linhas telefônicas diretamente
junto às operadoras de telefonia móvel celular.
O autor da proposta observa que haverá mais facilidades de recuperação dos
aparelhos. "Assim, temos que as medidas a serem adotadas com a presente
legislação permitirá que as forças de segurança pública, mormente a Polícia
Civil, poderão ter em mãos ferramentas hábeis para a localização do celular
objeto de furto, roubo ou até mesmo por perda, com base na identidade do
aparelho, o IMEI", argumenta Delegado Danilo Bahiense.
O texto também prevê que a pessoa que estiver de posse do aparelho será
convocada pela Secretaria de Segurança Pública a devolver voluntariamente o
celular, recebendo apenas o registro da ocorrência. Caso seja negada a
devolução voluntária e não haja comprovação de origem lícita do bem,
deverá ser instaurado inquérito policial para apurar eventual crime de
furto, roubo, receptação, dentre outros.
O proponente cita, na justificativa do projeto, ação que serviu de inspiração.
“Uma nova estratégia de investigação adotada pelo Piauí possibilitou que, em
oito meses, mais de cinco mil celulares fossem recuperados”, diz trecho da
reportagem veiculada na imprensa e reproduzida na justificativa do PL.
TRAMITAÇÃO
A Mesa Diretora da Casa devolveu a proposição ao autor sob a justificativa de
inconstitucionalidade. O deputado recorreu do despacho à Comissão de Justiça,
que deve avaliar se mantém ou rejeita a negativa de tramitação.
Fonte: al.es.gov.br