O exame PrecivityAD2, destinado ao diagnóstico precoce da
doença de Alzheimer, com custo aproximado de R$ 3,6 mil, poderá ser
disponibilizado de forma obrigatória no Sistema Único de Saúde (SUS) do
Espírito Santo, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 34/2024.
A proposta do deputado Capitão Assumção (PL) define que um profissional
qualificado, na própria unidade de saúde, será o responsável pelo exame. Caso
diagnosticada a doença ou qualquer indicativo de sua existência, o paciente
será encaminhado para tratamento, em todas as fases, na rede pública de saúde,
ou por esta custeada, na rede privada.
A indicação do exame é apenas para pacientes com idade igual ou superior a 55
anos que apresentam sinais ou sintomas de comprometimento cognitivo leve ou
demência, e que estão sendo avaliados para a doença de Alzheimer ou outras
formas de declínio cognitivo.
Na justificativa do projeto, Capitão Assumção esclarece que o “teste representa
um avanço no diagnóstico do Alzheimer, pois é menos invasivo e mais específico
em comparação a métodos tradicionais, como a punção lombar e a tomografia por
emissão de pósitrons (PET). Além disso, oferece uma alternativa custo-efetiva
para o diagnóstico da doença”.
Ainda lembra que a doença de Alzheimer “é um transtorno neurodegenerativo
progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória,
comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de
sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais”.
EXAME
A justificativa do projeto também esclarece que o PrecivityAD2 foi desenvolvido
por uma startup, em parceria com a Universidade de Washington, e chegou ao
Brasil por uma companhia de medicina diagnóstica.
As amostras de sangue, informa o texto, são coletadas e enviadas aos Estados
Unidos para análise. O resultado do exame fica pronto em até 20 dias e o teste
representa um avanço no diagnóstico do Alzheimer, com precisão de 88%.
Além de não invasivo, o procedimento não expõe o paciente à radiação. Apesar de
representar um avanço, o exame de sangue é complementar, mas não substitui
completamente outros métodos diagnósticos para Alzheimer.
TRAMITAÇÃO
O PL 34/2024 será avaliado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes
de seguir para análise do Plenário.
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