A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo para o transporte escolar é tema de duas iniciativas que tramitam na Assembleia Legislativa (Ales): os Projetos de Lei (PLs) 510/2023, de Janete de Sá (PSB), e 51/2024, de Pablo Muribeca (Republicanos). Para assegurar a isenção, são propostas alterações na Lei 6.999/2001, que estabelece tratamento tributário do IPVA. Por tratarem do mesmo assunto, os projetos tramitam conjuntamente.
O PL 510
isenta os veículos automotores utilizados no transporte escolar, desde que
devidamente credenciados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e
enquanto forem prestados os serviços. Já o PL 51 assegura a isenção aos
motoristas de transporte escolar que sejam donos do próprio veículo. A isenção
é limitada a somente um veículo por beneficiário, desde que ele possua
concessão ou permissão para conduzir esse tipo de veículo pelo órgão competente
e esteja comprovadamente registrado junto ao Detran-ES.
“A presente proposição tem por objetivo proporcionar a isenção do IPVA para os
motoristas de transportes escolares, haja vista que os taxistas já possuem esse
benefício expresso em lei, e a fim de alcançar a equidade é que apresentamos o
presente projeto de lei”, argumenta Muribeca na justificativa do PL 51/2024.
Janete aponta que a medida deve “aprimorar o ecossistema do transporte escolar
no estado do Espírito Santo, haja vista que prestam um serviço de notável
interesse público e que, a longo prazo, a redução da intervenção estatal no
setor proporcionará ganho elevado para a coletividade”.
“A isenção em questão trará benefícios para os motoristas de transportes
escolares possibilitando incentivo à renovação da frota escolar, a fim de que
novos veículos sejam adquiridos, revertendo em maior segurança e qualidade no
transporte de crianças e adolescentes, que são o futuro da nossa nação”,
complementa Muribeca.
TRAMITAÇÃO
Os projetos serão analisados pelos colegiados de Justiça, Educação, Mobilidade
Urbana e Finanças.