Alunos das
redes pública e privada dos ensinos fundamental e médio poderão ter em seus
uniformes a identificação do grupo sanguíneo e do fator RH. É o que prevê o
Projeto de Lei (PL) 875/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo
deputado Allan Ferreira (Podemos).
Essa identificação deverá ser fixada na parte superior, direita e dianteira do
uniforme. Ela terá que ser bordada, pintada ou afixada de outro modo, contando
que seja permanente e duradoura. A padronização dos estudantes da rede pública
estadual ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Educação (Sedu).
Na justificativa da proposta, o parlamentar ressalta que os alunos passam
grande parte do tempo na escola e que não é incomum uma criança ou adolescente
sofrer um acidente dentro do ambiente escolar. “No Brasil, anualmente, os
acidentes são as maiores causas de mortes de crianças e adolescentes de 1 a 14
anos. Em 2005, 21.040 indivíduos de até 19 anos morreram decorrente de
acidentes”, afirma.
Ele ainda lembra que nos últimos anos vem aumentando o número de ataques a
escolas que produzem feridos e mortos, como o ocorrido em Aracruz em 2022. “A
adoção da identificação do grupo sanguíneo e do fator RH facilitará a
assistência aos feridos em caso de ocorrência de uma emergência, contribuindo
para que os profissionais de saúde, a qualquer momento, possam desempenhar de
forma mais célere e eficaz a sua habilidade profissional”, salienta.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer a
partir de sua publicação em diário oficial.
TRAMITAÇÃO
A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde, Educação e
Finanças.