Com foco na
saúde e na prevenção da obesidade, a deputada Camila Valadão (Psol) propõe a
proibição de venda e oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas
capixabas. O Projeto de Lei (PL) 618/2023 quer impor a medida para escolas das
redes pública e privada de ensino infantil e fundamental.
No caso das escolas estaduais, a matéria ainda define que a distribuição de
produtos precisa obedecer ao determinado no Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), que já prioriza alimentos orgânicos e de produtores familiares.
O PL de Valadão descreve como ultraprocessados os alimentos fabricados em
várias etapas de processamento e ingredientes, muitos de uso industrial. Entre
eles estão biscoitos recheados, salgadinhos “de pacote” e refrigerante. A
referência para essa descrição é o Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da
Saúde.
Escolas que não cumprirem a norma poderão ser notificadas e, no caso das
particulares, multadas no valor de R$ 1.500 por dia até a resolução do
problema. A proposta ainda define que os recursos coletados com a aplicação de
multas devem ser destinados a programas voltados à segurança alimentar. Se
virar lei, as escolas terão seis meses para se adequarem à norma.
Na justificativa da matéria, a autora defende a medida com base na busca de uma
alimentação mais saudável para os alunos.
“A escola desempenha um papel crucial na promoção da alimentação saudável dos
estudantes, oferecendo um ambiente propício para o desenvolvimento de hábitos
alimentares equilibrados. É essencial que a alimentação seja balanceada,
diversificada e nutricionalmente adequada”, explica Valadão.
TRAMITAÇÃO
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Educação, Segurança
Alimentar e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 618/2023