O governo estadual do Espírito Santo divulgou, por meio do decreto número 2779-S, o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024. Ao todo, os capixabas terão a oportunidade de desfrutar de 11 feriados e 8 pontos facultativos, proporcionando momentos de descanso e lazer ao longo do ano.
Conforme as diretrizes estabelecidas no decreto, a população terá a disposição dez feriados nacionais e um estadual. No entanto, é importante observar que quatro desses feriados ocorrerão em fins de semana, sendo três aos sábados e um ao domingo. Além disso, quatro destes feriados, excluindo o Carnaval, resultarão em "feriadões", pois coincidirão com segundas ou sextas-feiras.
Vale destacar que as cidades também contam com seus feriados locais, acrescentando variedade ao calendário de folgas ao longo do ano.
Abaixo, apresentamos as datas dos feriados e pontos facultativos no Espírito Santo em 2024:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira;
29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
8 de abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) – segunda-feira;
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
1º de maio: Dia do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
23 de maio: Colonização do Solo Espírito Santense (ponto facultativo) – quinta-feira;
30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – segunda-feira;
2 de novembro: Finados (feriado nacional) – sábado;
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo) – terça-feira;
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) – quarta-feira;
31 de dezembro: (ponto facultativo) – terça-feira.
De acordo com o decreto, duas datas, 24 de maio e 31 de maio, não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais, resultando em feriadões para os servidores estaduais. No entanto, os funcionários públicos serão obrigados a compensar as horas não trabalhadas em outros expedientes, conforme determinação do governo do Espírito Santo.