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Tragédia de Aracruz pode trazer de volta o debate sobre o estatuto do desarmamento

Publicada em 30/11/22 às 13:40h - 1254 visualizações

Fausto Darin (Capixaba Geral)


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Tragédia de Aracruz pode trazer de volta o debate sobre o estatuto do desarmamento
 (Foto: Internet)

O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB/ES), afirmou hoje durante uma entrevista no site UOL, que a tragédia que aconteceu na cidade de Aracruz, serve como um argumento para que o Estatuto do Desarmamento seja retomado. Apesar de não relacionar o caso diretamente a facilidade no acesso às armas, uma vez que o autor do crime é filho de militar, ele externou seu desejo pela retomada da política e disse esperar que o atual presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tome atitudes nesse sentido. 

Casagrande também afirmou que a polícia está investigando celulares e computadores do jovem autor do crime para descobrir se o ataque feito às escolas em Aracruz- aonde um jovem de 16 anos fez um ataque a tiros e deixou quatro mortos e 12 feridos -possui algum vínculo com grupos neonazistas nacionais e internacionais, ou se foi um fato isolado.  

Estatuto do Desarmamento, do Brasil, é uma lei federal derivada do projeto de lei do senado nº 292/1999 e após aprovado no senado, passou a ser na câmara dos deputados o PL nº 1555/2003. O PLS nº 292/1999 foi um projeto do até então senador na época Gerson Camata (PSDB-ES), que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2003. Trata-se da Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição ".

O governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com 63,94% dos votos válidos(59 109 265), contra 36,06% dos eleitores que concordaram com o artigo(33 333 045).

A lei regulamenta a posse e o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagamento das taxas de GRU. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem. A posse pode ser cassada a qualquer momento caso seja descumprido as normas, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

A posse de armas permite o indivíduo portar a sua arma somente por toda a extensão de sua propriedade seja ela residência ou estabelecimento comercial dependendo de qual a arma estiver registrada, já o porte autoriza o indivíduo portar a arma fora dos limites de sua propriedade como exemplo na rua.

Somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e penais, agentes de inteligência, agentes, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Já os civis, mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não menores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.





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