Seguindo orientação da Justiça Eleitoral, a partir de matéria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será publicada nesta quinta-feira (03), a Portaria n° 158/2024, em que garante e autoriza a gratuidade da passagem no transporte público municipal neste domingo (06), durante o período eleitoral.
O usuário do transporte coletivo deve apresentar o título de eleitor, e-título, carteira de identidade ou ainda, outro documento idôneo.
_ A tarifa zero vigorará no dia 06/10/2024 das 5h às 18h para todos os usuários do sistema;
_ A partir de 18:01hs até meia-noite (horário de encerramento do sistema) será cobrado o valor das tarifas normais.