O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal em Belo Horizonte tutela de urgência para garantir a qualidade da água disponibilizada à população de Colatina (ES). O município está localizado na Bacia do Rio Doce, que teve a água contaminada por rejeitos após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. A barragem pertencia à Samarco, que tem como sócias a Vale e a BHP Billiton.
O MPF pede que a Justiça obrigue o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) a interromper a distribuição de água fora dos padrões de potabilidade definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pelo Ministério da Saúde. E requer a implantação dos projetos de captação alternativa ao Rio Doce, suficientes para abastecer o município com água não contaminada.
O Ministério Público pede ainda que a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana) cumpram com a obrigação de fiscalizar devidamente a qualidade da água e os serviços prestados pelo Sanear em Colatina.
O pedido foi feito em uma ação civil pública que tramitou na Vara Federal de Colatina. Desde março deste ano, o pedido está sob análise da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, por declínio de competência do Juízo original, segundo o MP. Ao remeter o caso para a Justiça mineira, o juiz também levantou o sigilo de laudo pericial que apontava a contaminação da água fornecida à população pelo Sanear.
No pedido enviado à Justiça no dia 5 de julho, o Ministério Público Federal reiterou os pedidos de suspensão da captação de água do Rio Doce para distribuição no município, pois ela teria se tornado imprópria para consumo após o rompimento da barragem e a chegada de rejeitos ao Espírito Santo.
METAIS PESADOS
Laudos anexados à ação registraram a presença de metais pesados na água como mercúrio, arsênio, manganês, chumbo, cádmio, cobre, vanádio e alumínio, em quantidades superiores aos padrões de segurança estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde.
O Ministério Público destacou, no pedido, trechos da perícia feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em parceria com o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) que demonstram a contaminação da água que abastece Colatina. A poluição foi comprovada a partir de elementos associados diretamente ao vazamento de rejeitos, como o aumento expressivo da turbidez da água, alta concentração de cianeto livre e o volume de chumbo total.
O MPF também citou no pedido que a Samarco forneceu ao Serviço Colatinense de Saneamento, para tratamento e limpeza da água, o Tanfloc SG, um coagulante auxiliar usado no tratamento de águas em geral e de efluentes industriais. De acordo com o laudo, o Tanfloc foi usado em dosagem acima do previsto pelas normas da ABNT. Segundo os peritos, o produto contém formaldeído, que é cancerígeno.
Os riscos à saúde causados pelo uso do Tanfloc SG vêm sendo discutidos em outra ação civil pública, ajuizada por associações de moradores do Espírito Santo.
Para o Ministério Público Federal não foram adotadas medidas suficientes para assegurar a segurança da água consumida pela população de Colatina, não havendo monitoramento adequado das substâncias que oferecem risco toxicológico.