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BRASIL E A VISÃO CRIMINOSA QUE SE TEM DO EMPREENDEDOR

Publicada em 21/03/24 às 21:20h - 340 visualizações

Redação Nossa Colatina


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BRASIL E A VISÃO CRIMINOSA QUE SE TEM DO EMPREENDEDOR

Das falhas morais que se observa na sociedade brasileira, sem dúvidas, a visão distorcida que se tem do empresário é uma das mais sérias. Nesse sentido, de maneira abrangente, prospera por aqui o entendimento de que os empresários são exploradores e que o lucro é um resultado nefasto das atividades de quem produz. 

O problema ganha novos contornos quando esse entendimento é, sutilmente, partilhado e provocado pelo próprio Estado.

O empreendedorismo é, na maioria das vezes, uma iniciativa permeada por inúmeras dificuldades. Dentre as principais vistas em solo brasileiro, é trivial a citação da elevada taxa de impostos, do excesso de burocracia, tanto para a abertura quanto para a manutenção das empresas, e da falta de cultura educacional ao empreendedorismo.

Como consequência disso, diversos daquilo que se presencia mundo afora, em terras tupiniquins, para grande parcela da população e dos órgãos fiscalizatórios, persiste uma visão míope de que os empresários são um mal a ser combatido por buscarem o lucro a todo custo.

Em meio a isso, não é difícil se ouvir dizer que empresário é um capitalista explorador. Porém, laborioso é se reconhecer que a maioria dos microempreendedores, ao final de um mês de longas horas de trabalho, ganha menos que um funcionário público, por exemplo.

O analfabetismo cultural do brasileiro destoa. A lógica fomentada por um pensamento equivocado vai contra sua própria realidade. 

Por exemplo, dados do Sebrae apontam que os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no país representam 27% do PIB, um resultado que vem crescendo nos últimos anos.

Logo, afirmar que todo empresário é ladrão é ignorar o fato de que parcela considerável dos profissionais liberais sobrevive com processos pequenos e paga regularmente seus impostos. 

Ou ainda, generalizar que todo empresário é ladrão é abarcar também a simples boleira com um CNPJ, empreendendo de casa para dar conta sustentar sua família. Ou o sapateiro, que, por estar inscrito como MEI, automaticamente se torna um larápio fornecedor de serviços sem depender de um chefe.

Ao dizer que toda empresa rouba, desvaloriza-se por completo produtos de marcas independentes, que com muito esforço de seus criadores são produzidos com o suor de um trabalhador.

Esse raciocínio perverso que está cada vez mais incrustrado no ideário do povo brasileiro contribui para aumentar as barreiras ao livre mercado e se afastar da dependência estatal.

Por si só, a falta de mentalidade empreendedora do Brasil já revela um cenário tenebroso. Mas, não sendo suficiente, de algum tempo para cá, tem-se visto do próprio governo medidas mais duras com a criminalização da atividade empresarial. Ponto sensível, que muitas vezes passa despercebido e que toma vulto, podendo, inclusive, inviabilizar setores importantes da economia.

Nesse ponto, para se tornar mais palpável a afirmação, convém citar: no Brasil, o crime contra a ordem tributária (reclusão de 2 a 5 anos, lei 8.137/90) é mais reprovável que produzir lesões corporais de natureza grave (reclusão de 1 a 5 anos). 

Gerir temerariamente instituição financeira (de 2 a 8 anos, lei 7.492/86) é mais gravoso que cometer crimes como homicídio culposo (CP, art. 121,839), furto (CP, art.155) e estelionato (CP, art. 171); a pena máxima do delito de gestão fraudulenta (reclusão de 3 a 12 anos, lei 7.492/86) é superior ao teto do apenamento do estupro (CP, art.213).

Como o óbvio precisa ser dito, não se está aqui a incentivar qualquer das práticas criminosas acima referidas, mas unicamente comparar, para alertar, que o empreendedor, além de toda insegurança e temores inerentes do risco do negócio, ainda deve temer sofrer a sanção de penas restritivas de sua liberdade.

A Vasili Grossman, proeminente escritor e jornalista ucraniado, é atribuída a autoria do seguinte trecho, descrevendo as palavras de um soldado soviético: “Desde pequeno, sonho em abrir uma lojinha. Assim as pessoas poderiam entrar e comprar. Ao lado dela, haveria uma lanchonete, onde os clientes pudessem comer carne assada e tomar um bom drink se assim quisessem. Tudo isso por um bom preço…se eu falasse isso em voz alta, no entanto, seria mandado direto para a Sibéria. E mesmo assim, eu lhe pergunto: que mal estaria fazendo a essas pessoas?”

Em teoria, a livre iniciativa é um princípio econômico e social que defende a liberdade das pessoas e empresas para empreenderem, produzirem, comercializarem bens e serviços sem intervenção excessiva do governo. 

A Constituição Federal de 1988 também elege a livre iniciativa como um dos pilares da República Federativa do Brasil, porém esse mandamus , como já dito, não é cumprido.

É, assim, nítido que que o Estado interfere e interfere mal quando pune com mais rigor o empresário devedor ao fisco do que o homicida. 

Sobre o tema, vale lembrar o que disse Irineu Evangelista de Sousa, conhecido por seu título de Barão de Mauá: “O melhor programa econômico do governo é não atrapalhar aqueles que produzem, investem, poupam, empregam, trabalham e consomem”.

O empreendedorismo é uma atividade de alto risco, não há nenhuma garantia pelo poder público (e nem deve haver) que blinde contra crises financeiras, ocasionada por décadas de corrupção e desvio de dinheiro público. 

Se a pobreza for o problema, a produção de bens e serviços, a geração de recursos e o lucro, bem como a gestão competente deles, é, sem dúvidas, solução.

 

 

Artigo escrito por Teuller Pimenta Moraes - advogado com foco em Direito Tributário e processo tributário empresarial; jurídico interno da empresa Ghisolfi Logística e Transporte; membro da comissão de Direito Tributário pela OAB/ES e Diretor de Relacionamentos do IBEF Academy.




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