Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quinta-feira (14) que o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei para regulamentar a licença-paternidade no país. A determinação estabelece um prazo de 18 meses para que os parlamentares cumpram com a criação das regras que regerão esse benefício. Em caso de não aprovação no período estipulado, a licença-paternidade passará a seguir as normas da licença-maternidade, com uma duração de 120 dias.
A decisão do STF foi resultado do julgamento de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pleiteava a regulamentação da licença-paternidade. Atualmente, a legislação estabelece um período de cinco dias consecutivos para a licença-paternidade nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Essa norma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi implementada com a promulgação da Constituição de 1988.
Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), as regras transitórias estabelecidas pela Constituição deveriam perdurar até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para a implementação definitiva da licença-paternidade. No entanto, essa votação nunca ocorreu, levando o STF a reconhecer a omissão do Congresso na regulamentação da norma.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu no julgamento, destacando a necessidade de ação diante da inércia legislativa. Os demais ministros seguiram o entendimento, consolidando a decisão do STF.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade está presente em 115 países, sendo remunerada em 102 deles. O financiamento desse benefício ocorre por meio dos recursos do empregador, benefícios de proteção social governamentais ou uma combinação entre ambas as fontes. A duração média da licença-paternidade nos países que a adotam é de 3,3 dias, segundo dados da OIT.