noticias Seja bem vindo ao nosso site Nossa Colatina!

Brasil

TAXAÇÃO SOBRE SHEIN, SHOPEE E ALIEXPRESS: ENTENDA

Publicada em 16/04/23 às 19:27h - 1984 visualizações

Redação Nossa Colatina


Compartilhe
Compartilhar a noticia TAXAÇÃO SOBRE SHEIN, SHOPEE E ALIEXPRESS: ENTENDA  Compartilhar a noticia TAXAÇÃO SOBRE SHEIN, SHOPEE E ALIEXPRESS: ENTENDA  Compartilhar a noticia TAXAÇÃO SOBRE SHEIN, SHOPEE E ALIEXPRESS: ENTENDA

Link da Notícia:

TAXAÇÃO SOBRE SHEIN, SHOPEE E ALIEXPRESS: ENTENDA
 (Foto: Internet)

Na terça-feira (11/04), o governo anunciou a medida provisória que visa acabar com a regra que isenta de imposto as encomendas enviadas por pessoas físicas que custam até US$ 50 (cerca de R$ 250).  Ao longo da semana, o assunto foi alvo de críticas, dúvidas e repercussão, especialmente nas redes sociais.

O alvoroço girou em torno de três varejistas estrangeiras, Shein, Shopee e Aliexpress, que devem passar a ser taxadas.

O Governo federal teve acesso a pesquisas de monitoramento que apontaram que a grande maioria dos comentários sobre o assunto foram negativos, conforme noticiou a coluna de Mônica Bergamo, no jornal A Folha de São Paulo.

Conforme três integrantes do governo ouvidos pela coluna, cerca de 60% do público criticou a medida, enquanto 15% apoiam. Os demais apontaram dúvidas ou desconhecimento do assunto.

Segundo críticos da medida, essa cobrança beneficiaria somente as grandes redes, como o caso das Lojas Renner, Magazine Luiza, Mercado Livre e Lojas Havan.

OS PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO

No primeiro comunicado divulgado pela Receita Federal, foi dito que nunca houve isenção de US$ 50 para comércio eletrônico.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”. Além disso, o comunicado aponta que já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva.

O que o governo alega é que algumas empresas estão usando essa brecha para não pagar os impostos de importação. Entre as gambiarras feitas estão o uso de nomes de pessoas para fazer o despacho do produto, o uso de notas fiscais adulteradas com preços mais baixos que o valor do produto e o envio de vários pacotes apesar de ser a mesma compra.

O primeiro texto diz: “Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas (hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevantes são absolutamente inexpressivas). Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”.

Ou seja, a ideia que se passa é de que essa isenção de venda de pessoa física para pessoa física vai acabar, dando fim aos problemas observados pela Fazenda e Receita.

No entanto, o Ministério da Fazenda divulgou um segundo comunicado reforçando que nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. “Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade”.

A nota ainda dizia que, sobre o fim dos US$ 50 de isenção de pessoa física para pessoa física, “com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”. Com isso, criou-se uma dúvida sobre o que exatamente o governo pretende fazer.

O QUE REALMENTE MUDA EM COMPRAS NA SHEIN, SHOPEE E ALIEXPRESS

Em nota, a Receita Federal destacou que já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva. Por isso, serão criadas ferramentas para aumentar a fiscalização e exigência da taxa.

Ou seja, o governo não vai criar um novo imposto. A ideia é que, independentemente do valor da compra e de se o remetente é uma pessoa física ou jurídica, será aplicada uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro, já incluindo os valores do produto, frete e seguro.

Por exemplo, ao fazer uma compra de US$ 50 (ou R$ 250, considerando câmbio em R$ 5), será preciso pagar um imposto de US$ 30, ou R$ 150.

Salientando que a mudança ainda não tem data prevista.

 

 

 

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Visitas: 9100604
Usuários Online: 142
Copyright (c) 2024 - Nossa Colatina - ProCriarte 2024