O Projeto de Lei 1805/22 regulamenta a prestação de contas relacionada à pensão alimentícia. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, comprovada a má administração dos recursos em ação de prestação de contas, o juiz poderá deferir a redução dos valores a serem pagos ou declarar a mudança da guarda de quem recebe a pensão.
A proposta acrescenta a medida no Código de Processo Civil e estabelece ainda que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Marques
Fonte: Agência Câmara de Notícias